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EXPERIÊNCIAS EM PROCESSOS JUDICIAIS
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NOMEAÇÕES COMO PERITO JUDICIAL
 
  • 29ª Vara Cível, 18ª Vara Cível Foro João Mendes

 

  • 1ª Vara Cível Foro Jabaquara

 

  • 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª Vara Cível Foro Regional II Santo Amaro - Prédio Nações Unidas

 

  • 1ª Vara Cível Foro Santo André

 

  • 4º Vara Cível Foro Itapecerica da Serra

 

  • 7ª Vara da Família Foro Regional II Santo Amaro - Prédio Nações Unidas

 

  • 1º Vara Cível Foro Praia Grande

 

  • 2ª Vara da Família Foro São Bernardo do Campo

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  • 2ª Vara da Família Foro Sorocaba

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  • 1º Vara Cível Foro Embú

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  • 1ª Vara Cível Foro Peruíbe

SERVIÇOS

 
  • REVISIONAL DE ALUGUEL

 

  • RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO

 

  • INVENTÁRIO

 

  • DIVÓRCIO

 

  • ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL

 

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

  • CONTRATOS

 

  • DAÇÃO EM PAGAMENTO

 

  • VENDA E COMPRA

 

  • AÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÕES

 

  • PERÍCIA JUDICIAL

 

  • AÇÃO EXTRA JUDICIAL

 

  • PARTILHA DE BENS IMÓVEIS

 

  • AÇÃO EXPROPRIATÓRIA

 

  • DETERMINAÇÃO DE JUSTO VALOR DE DESAPROPRIAÇÃO

 

  • AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS ABNT/NBR 14.653
 
 
AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO

 

AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO É EXPRESSIVAMENTE IMPORTANTE PARA OS LOJISTAS E FRANQUEADOS. ATRAVÉS DESTE MECANISMO, É POSSÍVEL PROTEGER E EQUILIBRAR O FUNDO DE COMÉRCIO, EVITAR ALTOS CUSTOS COM LUVAS E MUDANÇA

 

 

CONDICIONANTES PARA INGRESSAR COM ESTE TIPO DE AÇÃO

 

  • Esta ação se aplica em ocupações não residenciais, como comércio, indústria e sociedades civis com fins lucrativos
  • Em se tratando de imóveis comerciais, os interessados lojistas ou franqueados, com intuito de preservarem o fundo de comércio desenvolvido por seu negócio no imóvel.
  • Em lojas de rua ou Shopping Centers, a manutenção do ponto comercial decorre de investimentos a longo prazo, em Marketing e Fidelização dos Clientes conquistados.
  • Em imóveis industriais, é de interesse evitar custos como a desinstalação e reinstalação de máquinas e equipamentos. 
  • Necessário se faz ser pessoa jurídica e ter contrato por escrito vigente e válido por 5 anos ou 60 meses. Também ter ocupado o imóvel por um prazo mínimo ininterrupto de 5 anos, estar no mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo ininterrupto de 3 anos e o prazo legal de ingresso da ação de máximo de 1 ano e mínimo de 6 meses antes do vencimento do contrato vigente.
 
AVALIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

  • Avaliador de Prédios do Setor Público

 

  • Laudo de Avaliação do Prédio do Foro Regional II Santo Amaro, Prédio Nações Unidas, com área de 13.100 m²

 

  • Laudo de Avaliação do Prédio do  Foro TRT 2ª Região, com área de 9.800 m²

 

  • Laudo de Avaliação para CREMESP Conselho Regional de Medicina de São Paulo

 

  • Laudo de Avaliação para SP - Urbanismo - Prefeitura de São Paulo.

 

 
 
 
 
 
 
O VALOR DO ALUGUEL

 

  • Ao entrar com a Ação Renovatória, as partes devem propor valor de aluguel mensal que lhes imagina ser justo.

 

  • Interessante seria, propor um valor ponderado e com certa estratégia.

 

  • Um valor que possibilitará sustentação. Se o Locatário demonstrar disposição em pagar acima do avaliado pelo Perito do juízo, há a possibilidade do Juiz estipular sobre valor proposto.

 

  • Recomendamos a utilização de parâmetros do mercado imobiliário atual e de acordo com as circunstâncias, para fundamentar mais acertivamente a decisão e a proposta.

 

  • Isto posto, o mercado indica a contratação de um Laudo de Avaliação de Imóvel pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, para instrução da ação. Estando em conformidade com as normas técnicas vigentes.
 
SUAS CONDICIONANTES E DEFINIÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL

 

  • Lei do Inquilinato é quem rege os direitos e deveres do inquilino no Brasil (Lei nº 8245/91).
  • Trata-se sobre a renovação contratual e a garantia deste direito, com a possibilidade de ingressar com Ação Renovatória de Locação junto a um advogado.

 

 
O PERITO E O ASSISTENTE TÉCNICO

 

  • Se necessário, o Juiz poderá nomear um Perito para avaliar o imóvel em questão e fortalecer o seu julgamento sobre o novo valor do contrato a ser aplicado na renovação.

 

  • Mesmo com a figura do Perito em ação, não diminui a importância do Laudo de Avaliação Técnica Divergente para instrução da ação. Com fundamentações estratégicas, poderá inclusive ajudar na avaliação do Perito e a decisão do Juiz. 

 

  • Existe a posssibilidade de uma avaliação apresentar distorções e seu Laudo pode não estar condizente com o mercado imobiliário ou estar em desconformidade com as normas técnicas vigentes, prejudicando assim, de forma contundente o Locador ou o Locatário, cabendo às partes defenderem suas posições e direitos com a contratação de um Assistente Técnico Imobiliário que deverá apresentar um Laudo Divergente ou Convergente.

 

  • Fatos estes que colocam um Expert em Avaliações Imobiliárias, peça de suma importância na obtenção dos resultados pretendidos.

 

 

 

 

Resultados

O  Gestor Wagner Gabassi, estudou em Universidade com formação específica direcionada ao setor Imobiliário e atuante a mais de 20 anos na área Comercial Empresarial. 

 

Envolvido na área de negócios  imobiliários, proporcionando resultados positivos aos clientes, ao setor e a comunidade.

[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua