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Atuação Shopping Centers

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Experiências em Processos Judiciais

 

Consulta processual no Portal TJSP do Perito Wagner Gabassi com 70 processos encontrados:
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A Solução Ideal para sua Locação em Shoppings

Com mais de 10 anos de experiência no mercado imobiliário e atuando como Perito Judicial em mais de 100 processos Judiciais e Extra Judiciais, Wagner Gabassi é especialista em avaliações de Imóveis e lojas em Shoppings Centers. Sua expertise garante segurança jurídica e resultados positivos para seus clientes, seja em ações renovatórias, revisionais ou de avaliação de imóveis.

Benefícios da Avaliação de Lojas de Shopping Centers

  • Redução significativa do valor do aluguel dos espaços.
  • Otimização dos Custos Operacionais da empresa
  • Segurança Jurídica e previsibilidade nas relações contratuais.
  • Aumento da Lucratividade e rentabilidade das lojas.
  • Acompanhamento personalizado e especializado em todas as etapas do processo
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Nomeações como Perito Judicial

  • 29ª Vara Cível, 18ª Vara Cível Foro João Mendes
  • Vara Cível Foro Jabaquara
  • 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª Vara Cível Foro Regional II Santo Amaro - Prédio Nações Unidas
  • Vara Cível Foro Santo André
  • Vara Cível Foro Itapecerica da Serra
  • Vara da Família Foro Regional II Santo Amaro - Prédio Nações Unidas
  • Vara Cível Foro Praia Grande
  • Vara da Família Foro São Bernardo do Campo
  • Vara da Família Foro Sorocaba
  • Vara Cível Foro Embú
  • Vara Cível Foro Peruíbe

Serviços

  • Revisional de Aluguel
  • Renovatória de Locação
  • Inventário
  • Divórcio
  • Atualização Patrimonial
  • Contratos
  • Dação em Pagamento
  • Venda e Compra
  • Ação Judicial - Execuções
  • Perícia Judicial
  • Ação Extra Judicial
  • Partilha de Bens Imóveis
  • Ação Expropriatória
  • Determinação de Justo Valor de Desapropriação
  • Avaliações Imobiliárias ABNT/NBR 14.653

Ação Renovatória de Locação

 

Ação renovatória de locação é expressivamente importante para os lojistas e fraqueados. Através deste mecanismo, é possível proteger e equilibrar o fundo de comércio, evitar altos custos com luvas e mudança.

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Condicionantes para ingressar com este tipo de Ação

 

  • Esta ação se aplica em ocupações não residenciais, como comércio, indústria e sociedades civis com fins lucrativos.
  • Em se tratando de imóveis comerciais, os interessados lojistas ou franqueados, com intuito de preservarem o fundo de comércio desenvolvido por seu negócio no imóvel.
  • Em lojas de rua ou Shopping Centers, a manutenção do ponto comercial decorre de investimentos a longo prazo, em Marketing e Fidelização dos Clientes conquistados.
  • Em imóveis industriais, é de interesse evitar custos como a desinstalação e reinstalação de máquinas e equipamentos.
  • Necessário se faz ser pessoa jurídica e ter contrato por escrito vigente e válido por 5 anos ou 60 meses. Também ter ocupado o imóvel por um prazo mínimo ininterrupto de 5 anos, estar no mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo ininterrupto de 3 anos e o prazo legal de ingresso da ação de máximo de 1 ano e mínimo de 6 meses antes do vencimento do contrato vigente.
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Avaliação de Prédios Públicos

 

Nomeado para Avaliação dos seguintes Prédios do Setor Público:

 

  • Perito Gabassi elaborou Laudo de Avaliação do  Prédio do TJSP -  Foro Regional II Santo Amaro, Prédio Nações Unidas, com área útil de 13.100 m²;
  • Perito Gabassi elaborou Laudo de Avaliação do Prédio do  Foro TRT 2ª Região, com área útil de 9.800 m²;
  • Perito Gabassi elaborou Laudo de Avaliação para CREMESP Conselho Regional de Medicina de São Paulo;
  • Perito Gabassi elaborou Laudo de Avaliação para SP - Urbanismo - Prefeitura de São Paulo.

 

 

 

O valor do Aluguel

 

  • Ao entrar com a Ação Renovatória, as partes devem propor valor de aluguel mensal que lhes imagina ser justo.
  • Interessante seria, propor um valor ponderado e com certa estratégia.
  • Um valor que possibilitará sustentação. Se o Locatário demonstrar disposição em pagar acima do avaliado pelo Perito do juízo, há a possibilidade do Juiz estipular sobre valor proposto.
  • Recomendamos a utilização de parâmetros do mercado imobiliário atual e de acordo com as circunstâncias, para fundamentar mais acertivamente a decisão e a proposta.
  • Isto posto, o mercado indica a contratação de um Laudo de Avaliação de Imóvel pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, para instrução da ação. Estando em conformidade com as normas técnicas vigentes.
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Suas Condicionantes e Definição do Valor do Aluguel

 

  • ​​​​​​​Lei do Inquilinato é quem rege os direitos e deveres do inquilino no Brasil (Lei nº 8245/91)
  • Trata-se sobre a renovação contratual e a garantia deste direito, com a possibilidade de ingressar com Ação Renovatória de Locação junto a um advogado.

 

O Perito e o Assistente Técnico

 

  • Se necessário, o Juiz poderá nomear um Perito para avaliar o imóvel em questão e fortalecer o seu julgamento sobre o novo valor do contrato a ser aplicado na renovação.
  • Mesmo com a figura do Perito em ação, não diminui a importância do Laudo de Avaliação Técnica Divergente para instrução da ação. Com fundamentações estratégicas, poderá inclusive ajudar na avaliação do Perito e a decisão do Juiz. 
  • Existe a possibilidade de uma avaliação apresentar distorções e seu Laudo pode não estar condizente com o mercado imobiliário ou estar em desconformidade com as normas técnicas vigentes, prejudicando assim, de forma contundente o Locador ou o Locatário, cabendo às partes defenderem suas posições e direitos com a contratação de um Assistente Técnico Imobiliário que deverá apresentar um Laudo Divergente ou Convergente.

 

  • Fatos estes que colocam um Expert em Avaliações Imobiliárias, peça de suma importância na obtenção dos resultados pretendidos. (imagem ilustrativa)
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Resultados

 

O  Gestor Wagner Gabassi, estudou em Universidade com formação específica direcionada ao setor Imobiliário e atuante a mais de 20 anos na área Comercial Empresarial. 
 
Envolvido na área de negócios  imobiliários, proporcionando resultados positivos aos clientes, ao setor e a comunidade.
“Teu dever é lutar pelo direito, porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.” 
 
Eduardo Juan Couture Etcheverry (1904-1956).